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Resolução - RDC Nº 72, de 30 de Março de 2016

A ANVISA publicou, no último dia 30 de Março, a Resolução - RDC Nº 72, que altera a RDC Nº 23, de 27 de Maio de 2011, a qual dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências. As principais alterações da nova resolução referem-se aos testes laboratoriais realizados em doadoras de oócito a fresco (os quais devem ter prazo máximo de 5 dias antes do procedimento da coleta oocitária) e ao vírus Zika, que passou a configurar um dos critérios de exclusão temporária de doadores e cujo teste laboratorial passou a ser obrigatório para doadores e pacientes.

 

Confira abaixo a nova resolução na íntegra.

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